segunda-feira, 18 de abril de 2011

CARTA DE INDIGNAÇÃO AOS TRIBUNAIS


Tribunal da Comarca do Alentejo Litoral – Juízo Instancia criminal – Juiz 2 “ Santiago do Cacem”.


Eu, Paula Pinela e os meus familiares esposo e filhos, residentes em Monte Abraão – Queluz em 2009 gozando férias de verão na Costa Vicentina decidimos ir à praia de Sines, no final do dia de praia +- 17h pensamos em ir comer um gelado ao Castelo.


Quando estavamos a subir a rua que liga a praia ao castelo deparamo-nos com um rapaz que estava a roubar uma mala a uma senhora e a arrastá-la pelo alcatrão pondo-se em fuga na nossa direcção, atravessámos o carro para lhe cortarmos o caminho e prestámos assistência á senhora chamámos o 112 e a Polícia.


O meu marido pôs-se em perseguição ao assaltante, quando a polícia veio entregámos o assaltante e fomos convidados a ir á esquadra prestar declarações e sermos testemunhas desta situação. A própria população e a polícia felicitaram pelo nosso acto de coragem.


No dia 27.10.2010 o tribunal de Santiago do Cacém notificou-nos sob pena de penalização de não comparência a sermos testemunhas nesse processo a essa data deslocámo-nos de Monte Abraão - Queluz a Santiago do Cacém a onde não houve audiência fomos então pedir a justificação para entregar na entidade patronal do dia de trabalho perdido e solicitar o reembolso das despesas efectuadas àquele tribunal.


Então dizem-nos que temos que fazer um pedido ao Dr. juiz com os comprovativos de gasolina portagens e os km, logo não enviámos e esperámos por nova notificação que foi logo em 17.01.2011 onde voltámos a falar na situação do pagamento das despesas onde nos disseram a mesma coisa.


A 24 01.2011 escrevi ao tribunal de Santiago do Cacém ao Juiz 2 Instancia Criminal do Tribunal da Comarca de Alentejo Litoral de Santiago do Cacém referente ao processo 2164/09.4 GMSTC a solicitar o reembolso das despesas totalizando 171.66€ pelas duas viagens efectuadas entregando os valores descriminados pelos Km 320 Km pelo dia 27.10.2010 + 320Km pelo dia 17.01.2011 correspondendo a 160 Km de Monte Abraão a Santiago do Cacém.


A 17.02.2011 recebi do tribunal de Santiago do Cacém uma carta onde fazem referência que abusei nos Km que reclamo mas que até era secundário pois ia ser reembolsada pela tabela IV que corresponde 8.50€ por pessoa e deslocação totalizando por 2 testemunhas e duas viagens 8.5€ x 4= 34 €. Valor esse que não paga uma ida de autocarro.


É esta justiça que temos perco eu 2 dias de trabalho…Não fui comer o gelado com os meus filhos…para ter este final!


VALE A PENA SER BOM CIDADÃO?? VALE A PENA SER TESTEMUNHA EM TRIBUNAL ENQUANTO TEMOS JUIZES COMO ESTES QUE PENALIZAM MAIS AS TESTEMUNHAS DO QUE OS LADRÕES!!


Pois sim o pai do arguido que até é advogado pediu para falar e comprometeu-se a pagar à vítima todas as despesas, que o fez logo nesse dia no tribunal, o arguido teve pena suspensa de 1 ano e meio e eu fico com o prejuízo de 137.66€.


É NESTE PORTUGAL QUE NÓS VIVEMOS QUE NEM NOS TRIBUNAIS PODEMOS CONFIAR. !!!


Para quem me quiser ajudar a divulgar ou estiver interessado a divulgar esta situação na comunicação social o meu contacto é 914128752 / 966577972.


GOSTARIA QUE ESTA SITUAÇÃO NÃO MORRESSE POR AQUI…


MEU MUITO OBRIGADA. Paula Pinela.


A lamentável situação criada a este casal, que por ter prestado uma acção de elevado sentido cívico e corajosa, é ainda prejudicado com a importância de 137,66 €, como refere, recorda-me um caso ocorrido comigo e dois colegas há uns anos em sequência de uma notificação que recebemos do Tribunal de Faro para, na qualidade de peritos da Lista Oficial do Ministério da Justiça, prestarmos esclarecimentos ao ao Meritíssimo Juíz.


Com efeito, havíamos anteriormente participado, como peritos, numa arbitragem de um terreno que havia sido expropriado pelo então Instituto de Estradas de Portugal que se tornara necessário à construção da Variante Sul de de S. Brás de Alportel. Por essa razão e porque o perito que procede à vistoria, em fase anterior, já tivesse falecido, o Meritíssimo Juíz notificou-nos para lhe prestarmos, in loco, os esclarecimentos que pretendia.


Assim, num determinado dia às 10 horas lá comparecemos os três junto do prédio, tendo-nos deslocado dois de Setúbal e um de Alpiarça, tendo um percorrido mais de 600 Kms. e os restantes um pouco menos. Atendendo à condição em que fomos notificados (como peritos), apresentámos, cada um, uma nota de honorários de 1 unidade de conta e as despesas de deslocação em viatura própria, portagens e almoço, como previsto no Código das Custas Judiciais. Bastante tempo depois (como é habitual - tenho ainda honorários/despesas a receber decorrentes de um processo de 2001 num outro tribunal), foi recebida a notificação a informar da notificação do despacho judicial a fixar os honorários/ despesas em 1/8 de unidade de conta a cada perito, ou seja de: 96,00 €/8 = 12,00 € a cada um, que o Meritíssimo Juíz entendeu compensar a perda de um dia de trabalho, encargos de deslocação, portagens e almoço.


Face ao ridículo da indemnização fixada, que nem chegou para o almoço, os peritos apresentaram uma exposição ao Tribunal no sentido de nos ser paga a justa compensação porém, o Meritíssimo Juíz, apesar de nos dar razão, entendeu, então, que teríamos sido notificados na qualidade de testemunhas e não de peritos como, aliás referia a notificação. Por isso, a situação reclamada por este casal faz todo o sentido, já que nem sequer deveriam acontecer É de lamentar que os tribunais, que fazem parte de um orgão de soberania independente, que deveria praticar a justiça, nem sempre o faça. (não identificado)

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