terça-feira, 15 de maio de 2012

A LEI DA CRIMINALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS: 34/87


A lei da criminalização dos actos públicos existe há 15 anos.
É a 34/87.

Se esta Lei fosse aplicada, Cavaco, Dias Loureiro, Sócrates, Alberto João, Vitor Constâncio, Isaltino Morais, Oliveira e Costa, e tantos outros, estariam agora na prisão.

A Lei existe e é bem explícita... mas os Tribunais não a querem aplicar.
Porquê?

Vejamos primeiro o que se passa com a criminalização jurídica dos actos políticos maléficos para a sociedade noutros países:

Aqui ao lado em Espanha estão 437 políticos presos por actos desta ordem.
Em França em que a lei é mais apertada estão 236 e alguns ministros
Na Alemanha 29
Na Inglaterra, 18
Na Holanda, 12
Na Dinamarca, 31
E até nos EUA estão 657 presos segundo a informação disponível na net.

Em Portugal - o país em que os políticos e os seus amigos banqueiros levaram à bancarrota - estão ZERO criminosos presos!

Quem usa e abusa dos dinheiros públicos, politicamente ou em proveito próprio deve prestar contas. E os tribunais devem actuar.
E actuam em todos os países civilizados menos em... Portugal.
Isto não é populismo: é simplesmemte exigir que se faça Justiça! e que se puna quem arruinou uma nação inteira.


Pois bem: a Lei existe e tem 15 anos!

Porque espera a Justiça?!

"Lei n.º 34/87, de 16 de Julho
CRIMES DA RESPONSABILIDADE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS, Artigo 14.º, Violação de normas de execução orçamental:

"O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
a) Contraindo encargos não permitidos por lei;
b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;

será punido com prisão até um ano."


E nos casos mais graves, que põem em perigo a Independência Nacional a Lei vai mais longe:


"CAPÍTULO II - Dos crimes de responsabilidade de titular de cargo político em especial, Artigo 7.º - Traição à Pátria:
"O titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções OU COM GRAVE VIOLAÇÃO DOS INERENTES DEVERES, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país estrangeiro, ou submeter a soberania estrangeira, o todo ou uma parte do território português, ofender OU PUSER EM PERIGO A INDEPENDÊNCIA DO PAÍS será punido com prisão de dez a quinze anos."
Cavaco Silva aumentou a dívida pública em 384%.

José Sócrates aumentou a dívida externa em 81% durante a sua governação.


PORQUE É QUE OS TRIBUNAIS NÃO ACTUAM?

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