A CENA PASSA-SE EM ANGOLA
Um advogado dirigia distraído quando, num sinal de PARE, passa sem parar, em frente a uma viatura da Policia de Transito (BET - Brigada Especial de Transito).
Policia: – Boa tarde. Documento do carro e carta de condução.
Advogado: – Mas por que, senhor agente?
Policia: – Não parou no sinal de PARE, ali atrás.
Advogado: – Eu diminui e como não vinha ninguém…
Policia: – Exacto… Documento do carro e carta de condução.
Advogado: – Senhor agente, sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?
Policia: – A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE, deve-se
parar completamente. Documento do carro e carta de condução.
Advogado: – Ou não, senhor agente. Eu sou advogado e sei de suas limitações na
interpretação de texto de lei. Proponho-lhe o seguinte: Se o senhor agente conseguir
explicar-me a diferença legal entre diminuir e parar, eu dou-lhe os
documentos e você pode multar-me. Senão, vou-me embora sem multa.
Policia: – Positivo, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, Senhor
Advogado?
O advogado desce e então os integrantes da BET baixam os cacetetes, soco pra
tudo quanto é lado, chapadas, pontapes…
O advogado grita por socorro, e implora para pararem.
E o policia pergunta:
- Quer que a gente PARE ou DIMINUA?
Advogado: - PARE!…PARE!…PARE!…
Policia: – Positivo… Documento e carta de condução!...
A CENA PASSA-SE EM PORTUGAL
Segundo o DN, o "Ministério Público iliba magistrado que insultou agente da PSP por lhe ter passado uma multa de trânsito."
"Um agente da PSP surpreendeu um magistrado a conduzir e a falar ao telemóvel. O polícia interceptou o procurador e autuou-o. Mas o infractor não gostou e bombardeou-o com palavrões e ameaças. A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) considera não haver crime de injúrias ou ameaças e arquivou a queixa que o agente da PSP apresentou contra o magistrado.
"Eu não pago nada, apreenda-me tudo, car... Estou a divorciar-me, já tenho problemas que cheguem. Não gosto nada de me identificar com este cartão, mas sou procurador. Não pago e não assino. Ai você quer vingança, então o agente Frederico ainda vai ouvir falar de mim. Quero a sua identificação e o seu local de trabalho", disse o infractor ao polícia"."
[Bem, depois disto, é caso para dizermos aos senhores policias que estão a fazer o seu trabalho: "O senhor não me incomode, estou desempregado, a minha vida anda de pernas para o ar, não tenho nem tempo nem paciência, para isto. Ou então quando estiverem no tribunal, fazerem o mesmo ao dito senhor magistrado". Isto é só um aparte, continue a ler o resto da noticia, pois mais grave do que a falta de respeito à autoridade, foi a impunidade estabelecida ao caso].
"O processo, a que o DN teve acesso, foi arquivado, porque o procurador-geral adjunto que tratou deste caso na PGDL considera que "não incorre em prática de qualquer crime, designadamente o de injúrias ou de ameaças, aquele que, perante o agente de autoridade, em exercício de funções, no acto em que está a ser autuado (por eventual violação de regras de trânsito), a título de desabafo e sem que lhe dirija as palavras, se limita a expressar: "Car...! Já ando com problemas que cheguem e o senhor ainda vai ouvir falar de mim"."
[Isto nem soa ameaça, nem nada!...]
"Na sua opinião, "o vocábulo 'car...' não encerra qualquer epíteto dirigido à autoridade. O alerta de que 'ainda vai ouvir falar de mim', no contexto proferido, não contém a anunciação de um "mal futuro", apto a causar "inquietação, medo ou prejudicar a liberdade". De acordo com o processo, "o infractor, que é procurador da República adjunto no Tribunal Judicial do Seixal, foi interceptado, pelas 14.53 de 27 de Fevereiro de 2009, na Praça das Geminações (Torre da Marinha - Seixal), a conduzir um veículo automóvel e, em simultâneo, a falar ao telemóvel"."
"O agente Frederico "elaborou o respectivo auto de contra-ordenação pela infracção verificada", o qual "não foi assinado pelo infractor (o magistrado) por se ter recusado a fazê-lo", refere o processo.
Segundo o documento, "o condutor praticou infracção rodoviária punível com coima (de 120 a 6000 euros) e com sanção acessória de inibição de conduzir (de um a 12 meses)"."
[Só uma pergunta: O policia poderia ou não ter prendido o magistrado por falta de respeito à autoridade?]
"Por se ter sentido ofendido e ameaçado, o polícia relatou à sua chefia, na PSP, o que lhe disse o infractor no momento em que o autuava. Esses dados chegaram ao procurador-coordenador do Tribunal da Comarca do Seixal, que depois deu notícia hierárquica à Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa."
"Com base nestas informações, e após analisar o processo, o procurador-geral adjunto salienta, a propósito, que o infractor, por ser magistrado do Ministério Público, "beneficia de foro especial". Adianta: "sem margem para dúvidas, a matéria comunicada não constitui qualquer ilícito (penal ou disciplinar)"."
[Ah...! ok, quer dizer que o beneficio de foro especial, dá o direito ao desrespeito às regras impostas.]
"Quanto ao uso do vocábulo "car...", o procurador-geral adjunto diz: "Não obstante integrar um termo português de calão grosseiro, foi proferido como desabafo e não como injúria dirigida ao agente autuante. Ou seja, o autor da expressão 'desabafou' sem que tenha dirigido ao autuante o epíteto, chamando-o ou sequer tratando-o por 'Car...'. Na gíria popular, considerado o contexto e as circunstâncias (pendendo divórcio e tendo já problemas, fica aceite uma fase de perturbação do autuado), tal expressão equivale a dizer-se, desabafando 'car..., estou lixado'. Admite-se que houve falta de correcção na linguagem proferida, mas não de molde a beliscar a honorabilidade pessoal e funcional do agente autuante"."
[Porreiro. Agora já podemos dizer estas coisas, pensamos que já perceberam o que têm de dizer depois, para se defenderem.]
"Sobre a expressão "ai você quer vingança, então o agente Frederico ainda vai ouvir falar de mim", considera que "não contém qualquer ameaça, ainda que velada ou insinuante, pois a frase não encerra qualquer promessa de um mal futuro"."
[Claro, é só mesmo uma questão de notoriedade de marca.]
NOTA: É PRECISO IMPORTAR PARA PORTUGAL ESTES BONS EXEMPLOS DE ANGOLA.
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