segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA


Alteração da Constituição de Portugal:

1. O deputado será pago apenas durante o seu mandato e não terá reforma proveniente exclusivamente do seu mandato.

2. O deputado contribuirá para a Segurança Social de maneira igual aos restantes cidadãos. Todos os deputados ( Passado, Presente e Futuro) passarão para o actual sistema de Segurança Social imediatamente. O *deputado irá participar* nos benefícios* do regime* da *S*. Social *exactamente* *como todos os *outros cidadãos**. *O fundo de pensões não pode ser usado para qualquer outra finalidade. Não haverá privilégios exclusivos.

3. O deputado deve pagar seu plano de reforma, como todos os
portugueses e da mesma maneira.

4. O deputado deixará de votar o seu próprio aumento salarial.

5. O deputado deixará o seu seguro de saúde actual e vai participar no mesmo sistema de saúde como todos os outros cidadãos portugueses.

6. O deputado estará sujeito às mesmas leis que o resto dos portugueses.

7. Servir no Parlamento é uma honra, não uma carreira. Os deputados devem cumprir os seus mandatos (não mais de 2 mandatos), e então irem para casa e procurar outro emprego.

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