terça-feira, 20 de dezembro de 2011

IRS: SAIBA QUE FACTURAS PODE JUNTAR ATÉ AO FIM DO ANO

Saiba que facturas pode juntar até ao fim do ano

In http://www.ionline.pt/financas-pessoais/irs-saiba-facturas-pode-juntar-ao-fim-ano

Por Sónia Peres Pinto, publicado em 19 Dez 2011
Tem menos de 15 dias para juntar todas as facturas que poderá apresentar na sua declaração de IRS a entregar em 2012. A tarefa é praticamente igual e por isso, não se esperam grandes surpresas. Contudo, este será o último ano em que pode aproveitar as deduções tal como as conhece até aqui. A fórmula é simples: quanto mais despesas apresentar, menor será o imposto cobrado. Mas vá-se mentalizando, o próximo reembolso de IRS deverá ser bem mais pequeno do que os anteriores devido à introdução de limites máximos nos benefícios fiscais para as famílias com rendimentos a partir do terceiro escalão. Benefícios fiscais limitados a cem euros, taxas de IRS agravadas e menos deduções vão diminuir os reembolsos. Além das habituais despesas de saúde, educação e habitação, existem outros gastos que pode apresentar e que podem fazer toda a diferença na hora do reembolso.
Saúde
Os gastos com a saúde estão todos os anos entre as principais facturas apresentadas pelas famílias portuguesas. À semelhança do que aconteceu no ano passado, este ano poderá apresentar 30% das despesas efectuadas com saúde, sem limite máximo. Contudo, estas despesas devem estar isentas de IVA ou terem sido sujeitas a uma taxa de IVA reduzida. Poderá também deduzir até 30% das despesas de saúde com IVA à taxa mais elevada (desde que apresente receita médica) até um limite de 65 euros ou 2,5% das despesas declaradas como isentas ou sujeitas à taxa reduzida. Mas para o ano vamos assistir a alterações neste campo. Na declaração de rendimentos a apresentar em 2013 (referente aos rendimentos auferidos em 2012) iremos assistir à redução da dedução referente a estas despesas que desce de 30% para 10%. Além disso, pela primeira vez, vamos assistir a um limite máximo destes gastos: 833,44 euros. Não se esqueça que o fisco considera obrigatório a apresentação do nome do beneficiário em todas as facturas relacionadas com os cuidados de saúde.
Casa: compra e renda
No caso das despesas com a casa, o contribuinte poderá continuar a poder deduzir 30% dos gastos relacionados com os juros e com as amortizações. No caso do imóvel ser arrendado, as rendas também poderão ser apresentadas até um limite máximo de 591 euros. Este montante será majorado até 886,5 euros para contribuintes com rendimentos até 7.410 euros por ano. Ou seja, para contribuintes cujos rendimentos estejam enquadrados dentro do primeiro e do segundo escalão do IRS. No entanto, neste campo vamos assistir a várias alterações no próximo, ou seja, nas declarações a entregar em 2013. A partir daí, as amortizações vão deixar de ser dedutíveis e os juros serão aceites, mas apenas para os contratos de compra e venda até 31 de Dezembro de 2011. A dedução será de 15% até um limite máximo de 591 euros. Já os novos contratos vão deixar de poder apresentar estas deduções. Melhores notícias para quem tem casa arrendada, pois os contribuintes vão poder continuar a fazer as suas deduções até 591 euros quer se trate de contratos novos ou antigos.
Educação
Para quem tem filhos uma das formas mais utilizadas para baixar a factura do IRS é através da dedução das despesas relacionadas com a educação. Este ano ainda é possível apresentar gastos com a escola dos filhos ou com a sua própria formação em 30% até um limite de 760 euros. Feitas as contas, este montante corresponde a uma despesa máxima de 2533 euros. O fisco aceita as mais variadas despesas relacionadas com esta área, desde a compra de material escolar a mensalidades de jardins de infância, escolas ou estabelecimentos de ensino superior. Pode também incluir gastos relacionados com deslocações e alojamento. No entanto, no caso das famílias com mais de três dependentes, a este limite é acrescido ainda um valor de 142,50 euros por cada dependente. Não se esqueça que, tal como aconteceu com a declaração apresentada no ano passado, é preciso inscrever o número fiscal dos dependentes para deduzir as despesas. Isso significa que, todas as facturas têm de incluir o número fiscal do elemento da família a que se referem.
PPR
Este ano os contribuintes podem continuar a gozar dos benefícios fiscais que são atribuídos aos Planos Poupança Reforma, no entanto, conte com fortes cortes, já que este produto de poupança foi fortemente penalizado. Até ao ano passado, os contribuintes que tivessem este produto de poupança ou fossem subscritores de certificados de reforma poderiam deduzir até 20% das entregas feitas nestes planos e beneficiar de um abate no IRS até 400 euros. Estas condições mantêm-se, mas o facto de este ano a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à colecta não poder ultrapassar os 100 euros, leva a que o benefício fiscal associado aos PPR seja muito reduzido. A Associação de Defesa do Consumidor chama, no entanto, a atenção para a dificuldade de atingir este valor. A explicação é simples: este benefício fiscal só pode ser aplicado a quem estiver no terceiro escalão de IRS. Contudo, não há limite nos dois primeiros escalões, ou seja, para rendimentos até 7410. Mesmo assim, os contribuintes destes escalões não estão em vantagem. Na verdade, é tecnicamente impossível aproveitarem a totalidade.
Encargos com lares
O fisco também aceita despesas efectuadas com lares, apoios domiciliários e instituições de apoio à terceira idade. É possível deduzir 25% destas despesas na declaração de IRS até um limite de 403,75 euros. Feitas as contas, para conseguir ter acesso a este limite máximo terá de efectuar despesas no montante total de 1612 euros.
Seguros
Vamos também assistir à introdução de um limite de 2096,10 euros para a dedução ao rendimento referente a prémios de seguros de doença, de acidentes pessoais e de vida, no caso de profissões de desgaste rápido (e não é só para praticantes desportivos, mas também para mineiros e pescadores). Apenas os contribuintes deficientes não serão os mais prejudicados, já que estes podem continuar a apresentar os prémios dos seguros de acidentes pessoais e de vida e o fisco continua a considerar 90% dos rendimentos bruto. Isso significa que, mantém-se em vigor o regime de 2010. Por isso mesmo é possível deduzir 25% dos prémios com seguros de vida até 65 euros por contribuinte.
Energias renováveis
Uma das grandes novidades deste ano em matéria de deduções fiscais dizem respeito aos gastos relacionados com as energias renováveis. As facturas relacionadas com a compra de equipamentos energéticos deixaram de ser consideradas deduções e passaram a ser entendidas como benefícios fiscais. São aceites 30% das despesas efectuadas com equipamentos de energias renováveis, obras de melhoria de condições térmicas de edifícios ou a aquisição de veículos exclusivamente eléctricos. Mas nem tudo são vantagens: estes gastos só poderão ser apresentados uma vez em cada quatro anos e, além disso, o Executivo colocou um tecto máximo de 100 euros para os contribuintes poderem beneficiar destes benefícios fiscais. Feitas as contas: ser amigo do ambiente poderá representar uma poupança até 100 euros no IRS, mas apenas se estiver no terceiro escalão. Se estiver no quarto escalão, a dedução desce para um máximo de 80 euros e assim progressivamente. Isso significa que, o valor máximo a deduzir vai diminuindo à medida que aumenta o rendimento colectável do contribuinte.
Pensões de alimentos
Os contribuintes podem deduzir na sua declaração de rendimentos, os encargos com pensões de alimentos, mas o valor a apresentar terá limites e, para estes gastos serem aceites, terão de ter sido estipulados pelo tribunal. Por exemplo, se aumentar voluntariamente o valor da pensão de alimentos, o novo montante só é reconhecido quando o tribunal ou o conservador do registo civil o homologarem. Para isso, o contribuinte tem de propor o novo montante, indicar os motivos do pedido e a razoabilidade do valor apresentado. As quantias pagas só podem ser deduzidas a partir da data do novo acordo ou sentença. Ao todo, é possível apresentar 20% destas despesas até um limite de 1048,05 euros mensais por cada beneficiário. Até ao ano passado, o contribuinte podia deduzir 20% dos valores pagos sem outro limite. Mas para o ano, o cenário já será diferente. Os gastos a apresentar na declaração de IRS serão ainda mais restritos e, de acordo com o Orçamento de Estado para 2012, o valor total a deduzir no IRS não poderá ultrapassar os 419,22 euros por mês.

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