A Procuradoria-Geral da República (PGR) disponibilizou a partir de hoje no seu 'site' na Internet uma página para a denúncia de actos de corrupção e fraudes, podendo o autor da comunicação manter o anonimato.
As denúncias, que serão tratadas pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), podem ocorrer no âmbito das actividades de entidades ou serviços públicos, do sector privado, do comércio internacional e da actividade desportiva.
«A corrupção é uma ameaça à estabilidade e segurança das sociedades, na medida em que mina as instituições e os valores da democracia, os valores éticos e a Justiça e na medida em que compromete o desenvolvimento sustentável e o Estado de direito», lê-se no site
https://simp.pgr.pt/dciap/denuncias/.
O DCIAP dá exemplos de indicadores de corrupção e fraude, como «percentagens de comissão anormalmente altas», «reuniões privadas com agentes públicos que tenham a seu cargo a negociação dos contratos ou com empresas interessadas nesses contratos» e «presentes ou dádivas não justificadas», por exemplo.
O autor da denúncia terá obrigatoriamente de indicar o sector de actividade em que ocorreram os factos, descrevê-los com o maior detalhe possível, revelar as datas, identificar os suspeitos e as empresas e indicar como teve conhecimento.
É, no entanto, facultativa por parte do autor da denúncia a indicação do valor aproximado das quantias envolvidas ou a entrega de documentos que possam comprovar as suspeitas, bem como assumir a sua identidade.
«Todos aqueles que se sentiram directamente afectados pela prática de actos de corrupção ou que dispõem de informação privilegiada são convidados a utilizar este meio para contactarem com as autoridades responsáveis pela investigação», apela o DCIAP, liderado pela procuradora geral adjunta Cândida Almeida.
Ao autor da denúncia será ainda atribuída uma chave de acesso, para poder aceder à comunicação e tomar conhecimento da investigação.
SOL/Lusa
As denúncias, que serão tratadas pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), podem ocorrer no âmbito das actividades de entidades ou serviços públicos, do sector privado, do comércio internacional e da actividade desportiva.
«A corrupção é uma ameaça à estabilidade e segurança das sociedades, na medida em que mina as instituições e os valores da democracia, os valores éticos e a Justiça e na medida em que compromete o desenvolvimento sustentável e o Estado de direito», lê-se no site
https://simp.pgr.pt/dciap/denuncias/.
O DCIAP dá exemplos de indicadores de corrupção e fraude, como «percentagens de comissão anormalmente altas», «reuniões privadas com agentes públicos que tenham a seu cargo a negociação dos contratos ou com empresas interessadas nesses contratos» e «presentes ou dádivas não justificadas», por exemplo.
O autor da denúncia terá obrigatoriamente de indicar o sector de actividade em que ocorreram os factos, descrevê-los com o maior detalhe possível, revelar as datas, identificar os suspeitos e as empresas e indicar como teve conhecimento.
É, no entanto, facultativa por parte do autor da denúncia a indicação do valor aproximado das quantias envolvidas ou a entrega de documentos que possam comprovar as suspeitas, bem como assumir a sua identidade.
«Todos aqueles que se sentiram directamente afectados pela prática de actos de corrupção ou que dispõem de informação privilegiada são convidados a utilizar este meio para contactarem com as autoridades responsáveis pela investigação», apela o DCIAP, liderado pela procuradora geral adjunta Cândida Almeida.
Ao autor da denúncia será ainda atribuída uma chave de acesso, para poder aceder à comunicação e tomar conhecimento da investigação.
SOL/Lusa
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