Legítima defesa
Vítimas de roubo que agrediram assaltante absolvidas
O Tribunal de Albergaria-a-Velha absolveu
hoje as três vítimas de um roubo que estavam acusadas de um crime de ofensa à
integridade física, pelas agressões contra o assaltante.
O tribunal não teve dúvidas de que durante a tentativa de assalto a uma
padaria na Branca, em Albergaria-a-Velha, o ladrão foi atingido com murros e
pontapés em várias partes do corpo, mas considerou que os arguidos agiram em
legítima defesa.
Segundo a juíza Joana Amorim, os arguidos "utilizaram os meios necessários" para se defenderem da agressão inicial praticada pelo assaltante, que alvejou o dono do estabelecimento com uma arma de fogo.
A magistrada afirmou ainda ter "muitas dúvidas" quanto à participação da mulher do dono da padaria nas agressões, tendo em conta as contradições nos depoimentos.
Assim, o tribunal absolveu os três arguidos do crime de ofensa à integridade física e julgou improcedente o pedido de indemnização civil deduzido pelo ofendido, que reclamava 15 mil euros.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público tinha pedido para os arguidos fossem condenados, alegando que os agiram "por raiva e quiseram fazer justiça pelas próprias mãos".
À saída da sala de audiências, o proprietário do estabelecimento disse que não esperava outra decisão. "Estava mais do que visto, só se não houvesse justiça", afirmou o arguido, adiantando não ter outra maneira de se defender: "Dão-me um tiro e eu ia estar a fazer cócegas? Tinha de me defender".
A mesma opinião tem o advogado de defesa, que disse que, naquelas circunstâncias, os seus clientes "não podiam atuar de outra forma".
"Sujeitar os arguidos a julgamento foi demasiado penoso, mas o resultado final acaba por compensar o trabalho e as dores de cabeça que tiveram", referiu o advogado Vítor Guedes.
O assaltante, que assistiu à leitura da sentença, e o seu advogado saíram do tribunal sem prestar declarações à comunicação social.
O caso ocorreu na noite de 17 de setembro de 2011, quando o assaltante entrou na pastelaria com a cara tapada e ameaçou com uma espingarda de caça o dono do estabelecimento, que acabou por ser baleado na anca, quando ofereceu resistência.
O ladrão, que ainda chegou a dar um segundo tiro acertando num estabelecimento próximo, seria manietado no local pelo dono da pastelaria com a ajuda da mulher e de um genro que vieram em seu socorro, até à chegada da GNR.
Na sequência das agressões, o assaltante perdeu a capacidade de falar durante alguns dias, perdeu acuidade visual e ficou desfigurado, com o nariz torto, necessitando de ser submetido a uma cirurgia para a qual não tem dinheiro.
No passado mês de abril, o assaltante foi condenado pelo tribunal de Albergaria-a-Velha a quatro anos de prisão efetiva, por um crime de roubo qualificado na forma tentada, e ao pagamento de quase 18 mil euros de indemnização.
Segundo a juíza Joana Amorim, os arguidos "utilizaram os meios necessários" para se defenderem da agressão inicial praticada pelo assaltante, que alvejou o dono do estabelecimento com uma arma de fogo.
A magistrada afirmou ainda ter "muitas dúvidas" quanto à participação da mulher do dono da padaria nas agressões, tendo em conta as contradições nos depoimentos.
Assim, o tribunal absolveu os três arguidos do crime de ofensa à integridade física e julgou improcedente o pedido de indemnização civil deduzido pelo ofendido, que reclamava 15 mil euros.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público tinha pedido para os arguidos fossem condenados, alegando que os agiram "por raiva e quiseram fazer justiça pelas próprias mãos".
À saída da sala de audiências, o proprietário do estabelecimento disse que não esperava outra decisão. "Estava mais do que visto, só se não houvesse justiça", afirmou o arguido, adiantando não ter outra maneira de se defender: "Dão-me um tiro e eu ia estar a fazer cócegas? Tinha de me defender".
A mesma opinião tem o advogado de defesa, que disse que, naquelas circunstâncias, os seus clientes "não podiam atuar de outra forma".
"Sujeitar os arguidos a julgamento foi demasiado penoso, mas o resultado final acaba por compensar o trabalho e as dores de cabeça que tiveram", referiu o advogado Vítor Guedes.
O assaltante, que assistiu à leitura da sentença, e o seu advogado saíram do tribunal sem prestar declarações à comunicação social.
O caso ocorreu na noite de 17 de setembro de 2011, quando o assaltante entrou na pastelaria com a cara tapada e ameaçou com uma espingarda de caça o dono do estabelecimento, que acabou por ser baleado na anca, quando ofereceu resistência.
O ladrão, que ainda chegou a dar um segundo tiro acertando num estabelecimento próximo, seria manietado no local pelo dono da pastelaria com a ajuda da mulher e de um genro que vieram em seu socorro, até à chegada da GNR.
Na sequência das agressões, o assaltante perdeu a capacidade de falar durante alguns dias, perdeu acuidade visual e ficou desfigurado, com o nariz torto, necessitando de ser submetido a uma cirurgia para a qual não tem dinheiro.
No passado mês de abril, o assaltante foi condenado pelo tribunal de Albergaria-a-Velha a quatro anos de prisão efetiva, por um crime de roubo qualificado na forma tentada, e ao pagamento de quase 18 mil euros de indemnização.
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