Petição Projecto Justiça Gonçalo Amaral
Para: Assembleia da República; Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Parlamento Europeu
«A livre comunicação dos pensamentos é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo o Português pode conseguintemente, sem dependência de censura prévia, manifestar suas opiniões em qualquer matéria, contando que haja de responder pelo abuso d’esta liberdade nos casos e pela forma que a lei determinar» in Art.º 7.º, Constituição política da Monarquia Portuguesa, 23 de Setembro de 1822».
Nós, Cidadãos pela Defesa dos Direitos e Liberdades - Projecto Justiça Gonçalo Amaral, de acordo com o que está previsto no Artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de Março e pela Lei nº 15/20.03 de 4 de Junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de Agosto, vimos pela presente declarar a nossa indignação face ao ataque perpetrado contra o direito à liberdade de expressão do Cidadão Gonçalo de Sousa Amaral, que viu ser censurado não apenas um livro, mas também qualquer expressão, oral ou escrita, sobre a tese que defende.
Com efeito, a decisão recente de proibir, mais do que a venda de um texto, todo um raciocínio que lhe está subjacente – raciocínio esse que se encontra, comprovadamente, expresso, fundamentado e deferido, no âmago de um processo de investigação criminal -, constitui, na nossa opinião, um grave e preocupante precedente.
Nunca, desde a Revolução de 25 de Abril de 1974, se havia assistido, neste País que tão valorosamente lutou na defesa da Cidadania responsável e livre, a tamanho ataque contra a Liberdade de Expressão, direito fundamental consagrado no Artigo 37º da nossa Constituição e no Artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Um ataque agravado pelo facto de a tese defendida pelo Dr. Gonçalo Amaral reflectir rigorosamente os factos de uma investigação já fora do segredo de justiça e já tornada pública, um raciocínio lógico e devidamente fundamentado. Concorde-se, ou não, com as conclusões a que chegou toda uma investigação policial, é indefensável proibir a sua reprodução e discussão.
A Liberdade de Expressão, exercida com responsabilidade, é um direito inalienável de qualquer Cidadão Português, e não podemos aceitar sem protesto que se volte a perder algo que tanto custou a conquistar.
Desta forma, solicitamos a imediata devolução do Direito de Expressão ao Cidadão Gonçalo de Sousa Amaral, ao abrigo da Constituição da República Portuguesa, e em respeito pelos Direitos Humanos universalmente consagrados.
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