E SE AS FILHAS DESTES JUÍZES FOSSEM ALVO DE CRIME SEMELHANTE...?
Médico absolvido de violação porque não foi muito violento. Esta é a Justiça que temos…
Relação do Porto absolveu psiquiatra com argumentos muito polémicos.
O Tribunal da Relação do Porto absolveu o psiquiatra João Villas Boas do crime de violação contra uma paciente sua, grávida de 34 semanas, que estava a ter acompanhamento devido à gravidez.
Segundo a maioria de juízes, os actos sexuais dados como provados no julgamento de primeira instância não foram suficientemente violentos. Agarrar a cabeça (ou os cabelos) de uma mulher, obrigando-a a fazer sexo oral e empurrá-la contra um sofá para realizar a cópula não constituíram actos susceptíveis de ser enquadrados como violentos.
O Tribunal da Relação do Porto absolveu o psiquiatra João Villas Boas do crime de violação contra uma paciente sua, grávida de 34 semanas, que estava a ter acompanhamento devido à gravidez.
Segundo a maioria de juízes, os actos sexuais dados como provados no julgamento de primeira instância não foram suficientemente violentos. Agarrar a cabeça (ou os cabelos) de uma mulher, obrigando-a a fazer sexo oral e empurrá-la contra um sofá para realizar a cópula não constituíram actos susceptíveis de ser enquadrados como violentos.
Uma mulher grávida de 34 semanas foi violada no consultório do psiquiatra que consultou para a ajudar a ultrapassar a depressão de que sofria. O médico que a violou, com sexo oral e cópula, foi absolvido pelo Tribunal da Relação do Porto porque os actos praticados, considerados provados, não foram praticados com a violência a que a lei obriga, deliberaram dois dos três magistrados.
O acórdão foi revelado esta quinta-feira pelo Diário de Notícias. A relatora do acórdão, a juíza Eduarda Pinto e Lobo, considerou que não ficou provado se o médico, ao obrigar a paciente a realizar sexo oral, o fez a agarrar a vítima pela cabeça ou pelos cabelos.
«Não se vislumbra como é possível considerar o acto de agarrar a cabeça como traduzindo o uso de violência de modo a constranger alguém à prática de um acto contra a sua vontade. A não ser que se admitisse que o mero acto de agarrar a cabeça provoca inevitável e automaticamente a abertura da boca», lê-se no documento, citado pelo DN.
Os juízes que assinaram a absolvição do médico, que tinha sido condenado em primeira instância a cinco anos de pena suspensa e a pagar 30 mil euros à vítima, consideraram ainda que a grávida de sete meses não ofereceu resistência.
«Se a força física utilizada tem de ser, como atrás se disse, a destinada a vencer uma resistência oferecida ou esperada, o que pode afirmar-se é que no que respeita ao coito oral não se provou qualquer tipo de resistência por parte da vítima. Ou, pelo menos, uma resistência que o arguido tivesse tido necessidade de vencer através do uso da violência», escreveram.
A violação da paciente não foi apenas no sexo oral. O médico obrigou a vítima à cópula empurrando-a contra o sofá do consultório. Facto que também não convenceu os meritíssimos juízes.
«Os factos provados não permitem concluir que, ao empurrar a ofendida contra o sofá, o arguido visou coarctar-lhe a possibilidade de resistência aos seus intentos ou se, com esse acto, pretendeu apenas o arguido concretizar a cópula que, de outra forma, não conseguiria, dado o avançado estado de gravidez da vítima: 34 semanas. Para que o empurrão na ofendida integrasse o conceito de violência, visado como elemento objectivo do crime de violação, teria de traduzir um «plus» relativamente à força física normalmente utilizada na prática de um acto sexual», determinaram.
Um dos juízes do colectivo, José Baião Papão, votou contra esta decisão e na declaração de voto escreveu que a «aparente fruste resistência da assistente é inteiramente compatível com o estado de fragilização em que então se encontrava: depressão e gravidez».
O acórdão foi revelado esta quinta-feira pelo Diário de Notícias. A relatora do acórdão, a juíza Eduarda Pinto e Lobo, considerou que não ficou provado se o médico, ao obrigar a paciente a realizar sexo oral, o fez a agarrar a vítima pela cabeça ou pelos cabelos.
«Não se vislumbra como é possível considerar o acto de agarrar a cabeça como traduzindo o uso de violência de modo a constranger alguém à prática de um acto contra a sua vontade. A não ser que se admitisse que o mero acto de agarrar a cabeça provoca inevitável e automaticamente a abertura da boca», lê-se no documento, citado pelo DN.
Os juízes que assinaram a absolvição do médico, que tinha sido condenado em primeira instância a cinco anos de pena suspensa e a pagar 30 mil euros à vítima, consideraram ainda que a grávida de sete meses não ofereceu resistência.
«Se a força física utilizada tem de ser, como atrás se disse, a destinada a vencer uma resistência oferecida ou esperada, o que pode afirmar-se é que no que respeita ao coito oral não se provou qualquer tipo de resistência por parte da vítima. Ou, pelo menos, uma resistência que o arguido tivesse tido necessidade de vencer através do uso da violência», escreveram.
A violação da paciente não foi apenas no sexo oral. O médico obrigou a vítima à cópula empurrando-a contra o sofá do consultório. Facto que também não convenceu os meritíssimos juízes.
«Os factos provados não permitem concluir que, ao empurrar a ofendida contra o sofá, o arguido visou coarctar-lhe a possibilidade de resistência aos seus intentos ou se, com esse acto, pretendeu apenas o arguido concretizar a cópula que, de outra forma, não conseguiria, dado o avançado estado de gravidez da vítima: 34 semanas. Para que o empurrão na ofendida integrasse o conceito de violência, visado como elemento objectivo do crime de violação, teria de traduzir um «plus» relativamente à força física normalmente utilizada na prática de um acto sexual», determinaram.
Um dos juízes do colectivo, José Baião Papão, votou contra esta decisão e na declaração de voto escreveu que a «aparente fruste resistência da assistente é inteiramente compatível com o estado de fragilização em que então se encontrava: depressão e gravidez».
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