"Manifestações de Fortuna" é uma avaliação indirecta de determinação do valor dos rendimentos, prevista na Lei Geral Tributária.
Ou seja, a determinação do imposto é afectuado a partir de indícios, presunções ou outros elementos de que a Administração Fiscal disponha.
As "Manifestações de Fortuna", e como infere o Artº 89-A da Lei Geral Tributária, permite à Administração Fiscal proceder à avaliação indirecta da matéria colectável, quando a declaração de rendimentos mostre uma desproporção superior a 50%, para menos, em relação ao rendimento padrão, cabendo então ao contribuinte a prova de que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte dos rendimentos evendiciados. Sendo que, este tipo de avaliação indirecta permite o acesso às informações bancárias dos contribuintes sem o consentimento destes.
Por isso, para muitos, as "Manifestações de Fortuna" é uma devassa da vida privada, inconstitucional e põe em causa os direitos fundamentais dos contribuintes. Certamente quem tem este tipo de opinião, e que invocam direitos como arma de arremesso para criticar tudo o que sejam medidas de combate à Fraude e Evasão Fiscal, esquecem-se da outra parte...os deveres. Neste caso, o dever de pagar impostos.
É inadmissível que grande parte de administradores e gerentes, declarem ordenados bem inferiores aos dos seus empregados, e em que os sinais exteriores de riqueza são bem evidentes.
(Extratos de um texto publicado no jornal "Sem Mais", de 28 de Agosto de 2010,da autoria de Paulo Janela).
Sem comentários:
Enviar um comentário