quinta-feira, 20 de outubro de 2011

ÀS ARMAS, ÀS ARMAS, CONTRA OS CANHÕES MARCHAR, MARCHAR!



É AGORA? PARA QUEM? PARA OS AMIGOS DO PARTIDO?

E os funcionários públicos é que são os culpados da crise.......

A próxima manifestação que se realizar em Lisboa contra o OE vou para a rua com os Homens da Luta.

Só uma vez na minha vida fui para a rua nestas circunstâncias e agora a situação é tão inadequada e tão injusta que não nos podemos calar.

Despacho n.º 12988/2011. D.R. n.º 188, Série II de 2011-09-29


1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo, que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.

2 — Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, concedo, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, a José Pedro Correia de Aguiar-Branco, Ministro da Defesa Nacional, a Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, Ministro da Administração Interna, a José de Almeida Cesário, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, a Juvenal Silva Peneda, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a Paulo Jorge Simões Júlio, Secretário de Estado da

Administração Local e Reforma Administrativa, a Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo, a José Daniel Rosas Campelo da Rocha, Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, a Marco António Ribeiro dos Santos Costa, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e a Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros, Subsecretária de Estado Adjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 75 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua posse e pelo período de duração das respectivas funções.

20 de Setembro de 2011. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.


 
Percebem agora?!

É claro que assim, nem todos os subsídios de Natal e Férias dos Funcionários Públicos, chegam ! . . .

CONHENÇAM OS ROSTOS DE QUEM VIVE À CONTA DO POVO!

PORQUE  RAZÃO OS NOSSOS POLÍTICOS NÃO SEGUEM O EXEMPLO DA SUÉCIA, ONDE, À EXCEPÇÃO DO PRIMEIRO-MINISTRO, NINGUÉM USUFRUI DESTES PRIVILÉGIOS?
E, QUE SE SAIBA, AQUELE PAÍS NÓRDICO NÃO ESTÁ EM CRISE.

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