sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

PROPOSTA DE LEI PARA RESOLVER A CRISE EM PORTUGAL

-Proposta de Lei para Resolver a crise
1 – Considerar e contar na eleição dos órgãos de soberania, os votos brancos, nulos e a abstenção.
(isto significa que no caso da eleição de deputados e com uma abstenção de 50% só poderão ser eleitos 50% dos candidatos,) Como se propõe 130 deputados, com o método proposto serão eleitos 65 deputados com uma poupança bastante significativa de mais de 1/3 dos custos da Assembleia da Republica.
2 - Os detentores de cargos políticos não podem ser privilegiados, beneficiados, em função do cargo para o qual foram eleitos
(O que significa não pagar as mordomias, que são atribuídas quando terminam as funções: Os deputados e governantes têm o direito, por Lei (deles) a um subsídio que dizem de reintegração um mês de salário (3.449 euros) por cada seis meses de Assembleia ou governo.
Desta maneira um deputado que o tenha sido durante um ano recebe dois salários (6.898 euros).
Se o tiver sido durante 10 anos, recebe vinte salários (68.980 euros). No entanto, há ainda aqueles que têm direito a subvenções vitalícias ou pensões de reforma (mesmo que não tenham 60 anos). Estas são atribuídas aos titulares de cargos políticos com mais de 12 anos.
3- Proibir totalmente o financiamento dos partidos

(Os partidos políticos recebem uma subvenção de 16 milhões 977 mil Euros)
(E recebem subvenções para as CAMPANHAS ELEITORAIS 73 milhões 798 mil Euros)

4- Transparência e fiscalização das contas eleitorais, as irregularidades devem determinar a insolvência do partido infractor
5- Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.
6. A lei não pode dispor de qualquer excepção sobre as responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos.
7. A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo, perda do mandato e prisão efectiva.
8- A Assembleia da República tem de representar todos os cidadãos portugueses, incluindo os que não votam, e os que votam em branco ou votam nulo
9- A Assembleia da República passar a ter no máximo 130 Deputados, incluindo os lugares atribuídos à abstenção, votos brancos e nulos.
(NO TOTAL a DESPESA ORÇAMENTADA para o ANO de 2010, é: € 191 405 356,61 Ver Folha 372 do Diário da República nº 28 – 1ª Série -, de 10 de Fevereiro de 2010.
Cada deputado, em vencimentos e encargos directos e indirectos custa ao País, cerca de 700.000 Euros por ano, ou seja, cerca de 60.000 Euros mês.) com esta redução poupamos ao erário público 91 milhões ano)
10 - Os Deputados exercem livremente e em exclusivo o seu mandato, não lhe sendo permitido o exercício de outras funções remuneradas.
11- Os Deputados respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.
12 -Os Deputados podem ser ouvidos como declarantes e como arguidos como qualquer cidadão, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda a qualquer pena de prisão.
13 -Qualquer Deputado pode ser detido ou preso por crime doloso a que corresponda a pena de prisão e em flagrante delito.
14 - Os Deputados não gozam de quaisquer direitos e regalias superiores a qualquer cidadão
15 - A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro, e funciona ininterruptamente.
16 - É extinto o Tribunal Constitucional
(poupança significativa em mordomias e as funções passam para os tribunais)
17 – Nenhum detentor de cargo politico incluindo os juízes poderão seja em que circunstância for ter direito a subsidio de renda de casa.
(A que propósito tem este direito?)
Se todos os detentores de cargos políticos deixassem de receber TAL COMO OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS durante os anos 2011 e 2012 os Subsídios de Férias e Natal (atenção porque a Lei não se aplica a eles)O que eles recebem é o mesmo mas com outra designação:
Abonos de Julho: (o mesmo que subsidio de férias);
Abonos de Novembro: (o mesmo que subsidio de Natal);
Se os 308 Presidentes de Municípios: Não receberem aqueles abonos( 2 vencimentos);
Milhares de Vereadores: Não receberem aqueles abonos ( 2 vencimentos);
230 Deputados: Não receberem aqueles abonos( 2 vencimentos);
Ministros, Secretários de Estados, Presidente da República: Não receberem aqueles abonos( 2 vencimentos);
Se reduzissem 50% aos vencimentos dos cargos políticos;
Se fossem retiradas todas as reformas e prémios por desempenho politico ( que estão a receber Conquistas(?) do passado e os que se preparam para receber no futuro);
Se tivessem em conta esta proposta de Lei para resolver a crise apresentada
TINHAMOS O PROBLEMA DO PAÍS RESOLVIDO! Resolvidas as dividas, e um País mais igual e sobretudo mais desenvolvido e feliz. Porquê complicar, adiar, o que mais tarde ou mais cedo o POVO OBRIGARÁ A FAZER!
Eu não tenho medo, sou um homem livre e assumo as minhas opiniões.
Sérgio Oliveira
NOTA: No tempo da outra senhora assinava D`BOSEP para que conste

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