quarta-feira, 6 de junho de 2012

MUDANÇA NO SISTEMA ELEITORAL


Petição MUDANÇA NO SISTEMA ELEITORAL

Para:Assembleia da República


POR UMA ALTERAÇÃO AO SISTEMA ELEITORAL EM PORTUGAL


Exmª Srª Presidente da Assembleia da República

Ao abrigo do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, os signatários abaixo designados consideram a seguinte proposta a pleitear pelas medidas oportunamente indicadas.

FACTOS:
1- A constituição da República Portuguesa no seu Artigo 109.º (Participação política dos cidadãos) considera que a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos; Portugal é um Estado de direito democrático, estando consagrado na sua constituição, Artigo 2º, o aprofundamento da democracia participativa.

2- A Constituição da República Portuguesa confere a todos os cidadãos, por igual, a liberdade de votar e de ser eleito, mas, na verdade, a liberdade de ser eleito é condicionada pelo intermediário partidário;

3- Os partidos apresentam-se centrais no sistema político através do seu papel no Estado, um papel no Estado que é regulado pelos próprios partidos, o que lhes confere uma imagem cartelizada que opera como um monopólio;

4- Os cidadãos portugueses sentem-se insatisfeitos com os partidos políticos, mas não com a Democracia.

5- O actual sistema eleitoral dito de listas partidárias reforça o poder dos partidos e limita as capacidades de escolha dos cidadãos.


ENQUADRAMENTO E AFIRMAÇÃO:
É tarefa fundamental do Estado Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais. A democracia portuguesa, o seu sistema político em particular, necessita de um período de reflexão e debate que lhe permitam avaliar o caminho percorrido e ponderar em soluções para as próximas décadas. Consideramos que a constituição não pode ter por base um passado ultrapassado inserido no contexto da democratização em Portugal onde os partidos surgiram como organizações em que a questão mais premente era a democratização. O que constatamos é que isso influencia ainda hoje, significativamente, o processo, o relacionamento dos partidos dentro do sistema político português.
Sobre o processo eleitoral, constata-se a falta de reconhecimento entre o eleitor e o candidato eleito. Desagrada-nos sentir que não é possível votar em pessoas, que não é possível alterar a ordem dos candidatos, que não é possível eliminar candidatos. Acresce ainda que nem sequer é seguro que os candidatos eleitos sejam os que virão exercer os seus mandatos - os candidatos eleitos podem ser substituídos por candidatos não eleitos.

Existem assim problemas políticos e sociais no funcionamento do sistema eleitoral, partidário e representativo em vigor. A impossibilidade de eleger independentes, representantes de movimentos cívicos ou até de partidos locais e regionais, determina que a maioria dos cidadãos não tenha acesso verdadeiramente livre à participação politica - o direito de eleger não coincide entre nós com o direito de ser eleito. Os eleitores não são todos elegíveis, a não ser que se inscrevam em partidos ou em listas partidárias - este é o facto que desejamos mudar.


DO PEDIDO:
Considerados os fatos narrados, em conjunto com o que dispõe o direito invocado, pretendem os Requerentes verem reconhecidas e adoptadas as seguintes providências:
1- Alteração ao nº 2 do Artigo 10.º da Constituição da República Portuguesa para que seja possibilitada uma alteração ao sistema eleitoral visando uma democracia mais participativa e não exclusivamente partidária.
2- Alteração ao nº4 do Artigo 51º da Constituição da República Portuguesa permitindo a criação de partidos de âmbito regional, no âmbito de eleições autarquicas.
3- Alteração ao nº1 do Artigo 114º da Constituição da República Portuguesa permitindo a inclusão dos grupos de cidadãos eleitores.
4- Alteração ao nº1 do Artigo 151º da Constituição da República Portuguesa permitindo a candidatura dos grupos de cidadãos eleitores.
5- Iniciativa dos deputados para apresentação de um projecto de lei de alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República visando a eleição por Círculo eleitoral sem exclusivismo partidário, com alteração neste sentido do nº1 do Artigo 21 (poder de apresentação) da referida lei. Ponderar a organização de acto eleitoral distinto para a Assembleia da República e para o Governo. Deverão ainda considerar o disposto do Artigo 149º da Constituição da República Portuguesa (Círculos eleitorais) que possibilita a existência de círculos uninominais.


São os termos em que pedem deferimento.


Coimbra, 26 de Julho de 2011


Os signatários
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