Atenção ao não pagamento de portagens!
A partir de agora os processos deixam de ir a tribunal e são tratados como se fossem infracções tributárias. De um dia para o outro, após a notificação inicial pelo Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias, os processos passam para a DGCI e rapidamente levam à penhora e venda electrónica do veículo.
http://www.min-financas.pt/comunicados/2011/acordo-entre-o-inir-e-a-dgci-viabiliza-a-cobranca-coerciva-pela-dgci-das-dividas-decorrentes-do-nao-pagamento-de-taxas-de-portagem
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