quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

ACIDENTES EM AUTO-ESTRADAS


Artº nº 12, números 1 e 2 da Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas


CONHEÇAM BEM ESTA MATÉRIA
Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas

IMPORTANTE:
NÃO SABER ESTE PROCEDIMENTO PODERÁ CUSTAR-LHE CENTENAS OU MILHARES DE EUROS.

Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada

Como sabem, para quem anda nas Auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais... coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da brigada de trânsito.
Os meninos das auto-estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo... no entanto e conforme a *Lei 24/2007 , a qual define os direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas Concessionadas *...(tendo em atenção o Art º 12º nº 1 e 2), vocês só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades!
É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, *EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE*, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer *'agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade'*.
* Não é verdade! Se não chamarem as autoridades não serão obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles! *
* Façam circular este mail. Já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira! *

Boas viagens

Dr. Álvaro Caneira (Advogado)

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